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Mostrando postagens com o rótulo Agricultura

Notas contrarianistas sobre a EMBRAPA

Até onde sei meu amigo Paulo Roberto de Almeida cunhou a expressão contrarianista para ser uma bem-humorada assinatura de seu pensamento, que é essencialmente livre, não livre de influências claras como Popper e outros, mas livre de amarras, de obrigações, de carreirismo oportunista dos “sabujos” – como ele se refere aos áulicos –, ou seja, não se importa do contrariar o senso comum e/ou seus companheiros de academia e de vida diplomática. Tenho reproduzido com alguma freqüência seus textos, mas isso não é só a minha admiração pelo autor, mas um reflexo da espantosa produtividade dele e no caso desse texto por que também tenho muito apreço por David Ricardo. A nota abaixo é um comentário a uma notícia que informa a decisão de expandir a chamada “diplomacia agrícola” pela África. Embrapa: uma empresa de sucesso, mas ainda contaminada pela ideologia companheira A Embrapa é uma realização brasileira que poderia ter emergido em quaisquer circunstâncias, pois corresponde ao qu

Acordo de cooperação Brasil e Argentina setor lácteo

Brasil e Argentina preparam um arranjo de cooperação internacional para estimular as exportações do setor lácteo, que antes da crise entre o governo Kirchner e os produtores rurais era um dos mais proeminentes setores agro-exportadores da Argentina. Esse acordo se concluso será um passo interessante de aproximação Brasil e Argentina que sempre foram concorrentes nesse setor, os termos do acordo não são públicos ainda, mas segundo depoimentos midiáticos, seria um arranho voltado para exportações para fora do MERCOSUL e contará com as participações do Banco de La Nación e BNDES. Ainda há uma tensão no setor nacional em cooperar intimamente com um concorrente como fica claro na declaração do presidente da Câmara Setorial, Rodrigo Alvim. Declarou: “Só concordamos com a construção dessa cooperação se for para que os dois países se transformem numa plataforma de exportação de lácteos para terceiros mercados” Muitos analistas temem o aumento da participação dos setores agrícolas e de co

De volta ao contencioso do algodão

Meu dileto amigo, colega de turma, parceiro em vários empreendimentos e figurinha carimbada por aqui o professor do UDF, Rafael Pinto Duarte, tenta provar que é capaz de ser sério por mais de 10 minutos. Alias o Rafael é prova de que se pode trabalhar bem equipe, ser competente sem ter que ser sisudo. Bom, reproduzo aqui mais uma entrevista desse bom amigo sobre o contencioso do algodão, tema sobre qual já conversamos muito, apreciando um bom chope gelado. Afinal, ninguém é de ferro e ser profissional e sério não significa não ter vida social. Mas, não vou rasgar seda demais. Deixo o vídeo da entrevista ao Canal Rural PS: Esse é meu post número 400. O tempo voa, não vejo a hora do post 800, 1600 e por ai vai...

Ainda sobre o Contencioso do Algodão

UPDATE 2: O problema é de codificação feito pela TV Rural. O segundo vídeo pode ser visto aqui UPDATE 06/04 às 14h32: Vídeos corrigidos eu havia por descuido colocado o mesmo vídeo duas vezes. Meu bom amigo, colega de turma na Universidade Católica de Brasília e parceiro em diversas atividades profissionais, mestre em cooperação internacional e professor do UDF , Rafael Pinto Duarte, concedeu duas entrevistas ao Canal Rural tratando do tema reproduzo as suas intervenções.

Contencioso do Algodão (Parte – IV)

A decisão de acionar as medidas compensatórias não é uma decisão que seja irreversível, como muitos especialistas declararam as várias redes de televisão e para os jornais. É uma ferramenta de pressão que visa diminuir o poder do lobby grassroots da agricultura americana. Esse tipo de lobby é particularmente difícil de enfrentar por que ao contrário da pressão feita em gabinetes que sempre é mal visto pelas pessoas esse tipo de lobby movimenta as comunidades interessadas de um modo muito similar aos movimentos sociais, ou seja, se tornando uma causa. Esse tipo de levantamento une os produtores rurais em um bloco coeso, sejam eles grandes ou pequenos produtores que por sua vez exercem grande pressão em seus distritos, exigindo dos congressistas medidas de apoio. Ao mesmo tempo financiando aqueles políticos alinhados as suas demandas (não importa se alinhamento “de coração” ou “interesseiro”). O Brasil tem suas mãos nesse momento boas oportunidades de barganha por força das condições

Contencioso do Algodão (parte – II)

Como anunciado pelo governo federal nessa segunda foi divulgada a lista de produtos que serão alvos de medidas compensatórias, nesse primeiro documento estão listados os produtos que são abrangidos no arco do GATT/1994 (Acordo Geral de Tarifas e Comércio, essencialmente produtos agrícolas e industriais) a próxima lista deverá incluir os produtos que são aqueles que estão no arcabouço do GATS (Acordo Geral sobre Serviços, que inclui prestações de serviço tais como royaties, patentes, etc.). Esse é um dos raros casos em que a medidas compensatórias cruzadas foram autorizadas. A lista dos produtos pode ser encontrada aqui . O governo dos EUA se diz “decepcionado” com a medida, a expectativa geral é que as medidas compensatórias cruzadas possam desencadear lobby dos setores exportadores prejudicados para alteração da Farm Bill. A visita próxima do Trade Representative Gary Locke deve ser uma nova etapa da negociação. No primeiro post dessa série discorri sobre os procedimentos de defesa

Contencioso do algodão (Parte – I)

Durante o hiato das postagens provocadas pelo maldito vírus da dengue, uma noticia chamou bastante a atenção que foi a decisão da CAMEX sobre a aplicação de medidas compensatórias cruzadas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. A lista final de produtos que serão alvo das medidas deve ser publicada no dia 8 de março, sem dúvida o assunto deve fazer parte da pauta das reuniões por ocasião da visita da Secretária de Estado Hilary Clinton. Com isso em mente preparei uma série de posts que abordam o assunto e temas correlatos. Esse primeiro texto pode ser considerado introdutório.   Algumas palavras introdutórias A imprensa gosta de chamar as medidas compensatórias de retaliação, acho que tem um efeito mais dramático que chamar pelo termo consagrado na literatura sobre defesa comercial. A disputa em questão foi a primeira vez que um painel foi estabelecido nos marcos do Acordo sobre Agricultura, ou seja, foi a primeira vez que tema agricultura foi tratado nos moldes d

Doha e agronegócio

Nesses últimos dias temos assistido na imprensa e no Congresso Nacional debates intensos sobre a questão fundiária que necessariamente passa por uma análise que tende a demonizar o agronegócio, inclusive na frente das “mudanças climáticas”. Sem me alongar nessas questões que serão tratadas com mais atenções em posts dedicados a cada um desses temas. Umas das minhas temáticas favoritas para pesquisa acadêmica são as questões do comércio internacional, em especial, o agrícola. Que embora tenhamos uma base industrial razoável, ainda é uma componente vital no PIB brasileiro e no comércio exterior. E também é no setor do agronegócio que está muito da nossa vantagem competitiva até mesmo para lidar com o passivo ambiental, com bicombustíveis. E sabemos como já escrevi aqui e muitos outros analistas apontam por que é claro que é o agronegócio que trava a rodada Doha, não só por que divide no consagrado eixo norte-sul, mas também divide os emergentes, inclusive opondo Brasil a Índia e Chin

Novo Contencioso a vista

Esse é um dos meus assuntos favoritos, disputas comerciais e as negociações de resolução no âmbito da OMC, o contencioso sobre cotonicultura, foi meu tema de Monografia (nota máxima, por sinal). E esse novo contencioso que se desenha parece ser muitíssimo interessante para estudar, já que ele se encontra no esteio de outros casos já analisados no que tange as regras de tarifação (converter em tarifa barreiras não tarifárias) em prática nos Estados Unidos. Estou coletando dados para um estudo mais aprofundado, afinal, sou um apaixonado pelo estudo, mas como o tema tem ocupado espaço nos noticiários, vou tecer alguns comentários. O que apurei até agora é o contencioso se dá em torno da maneira como é calculada a proteção antindumping para o suco de laranja e, além disso, o governo brasileiro alega que esse cálculo além de não aplicável. E que a aplicação, caso seja aplicável, não parte do correto cálculo do preço interno do suco de laranja. Portanto, é um contencioso que tem uma lei

BRIC’s na Rússia: Cúpula discreta, resultados intrigantes

Os Líderes de Brasil, Rússia, Índia e China se reuniram dia 16 de junho na (semi) impronunciável cidade de Ecaterimburgo, na Rússia. Para a primeira reunião de cúpula do bloco criado a partir das análises dos economistas do Goldman Sacks. (Que pegou, por sinal). [ Aqui você encontra, na íntegra, os documentos que serão citados no decorrer do texto, link do MRE, em inglês.] O noticiário internacional se focou nos últimos dias nas manifestações decorrentes da suspeita sobre a eleição iraniana, novas sansões econômicas e militares a Coréia do Norte com apoio da Rússia e China (coincidentemente ou não o comércio de armas leves não foi embargado, um monopólio chinês, mas esse não é ponto nesse texto), e pela controvérsia sobre o mapa de votação do Brasil no âmbito da comissão de Direitos Humanos da ONU, capitaneada pela força e prestigio da ONG Human Rigths Wacth, nesse contexto os parcos minutos devotados ao internacional nos telejornais e as páginas de jornal alocadas para isso não fizer

No comércio agrícola antiguidade não é posto

Após findar a série de posts que objetivava a análise do Acordo sobre Agricultura, algumas considerações se fazem necessárias antes que possamos analisar mais profundamente o impasse de agrícola de Doha, e como a atual crise mundial e possível recessão senão depressão global, que se apresenta afetará essas negociações. O comércio agrícola é a faceta mais antiga das trocas comerciais da humanidade foi financiador do florescer e esplendor de grandes impérios mercantis. O mundo antigo fornece muitos exemplos como o do eficaz sistema de monocultura da azeitona iniciado pelos cartagineses que os converteu em força hegemônica no sistema mediterrâneo. Mais espantoso que a façanha de Aníbal e seus elefantes na Segunda Guerra Púnica é o fato de que o primeiro acordo que incluiu os bens agrícolas sob regulação multilateral date da Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) iniciada em 1989 e conclusa em 1994. Durante o século XX, principalmente no período pós – Segunda Guerra

Acordo Sobre Agricultura – V

Nesse post vamos analisar a cláusula da devida moderação, que estipulava quando vigente condições diferenciadas para os bens agrícolas no que tange os produtos agrícolas. Esse post encerra a nossa análise sobre o AsA, que foi resultado das condições da Rodada Uruguai. Você pode ler os posts anteriores aqui . Cláusula da devida moderação (cláusula de paz) Um ponto resultante das dificuldades das negociações da Rodada Uruguai foi à inclusão do dispositivo da devida moderação (Artigo 13), também conhecido como cláusula de paz, com vigência prevista por nove anos. Esta cláusula estabelece que, durante sua vigência, os países deverão exercer a devida moderação na aplicação de medidas compensatórias quando, embora concedendo subsídios através de políticas incluídas no AMS e subsídios à exportação, estes estejam dentro dos limites estabelecidos em seus compromissos decorrentes da Rodada Uruguai. Como asserva Tolini (2004) ”A Cláusula da Paz cria a impossibilidade de contestar na OMC subsídios

Acordo sobre Agricultura – IV

Continuando nossa análise do vigente Acordo sobre Agricultura, nessa oportunidade vamos atacar as questões relativas aos subsídios, tratamento diferenciado e restrições voluntárias a exportações. Nesse sentido é interessante ler o que já foi postado sobre o acordo disponível aqui e sobre as regras gerais sobre Subsídios, Medidas Compensatórias, Dumping, e Salvaguardas. Aqui . Essa é a penúltima parte de nossa discussão que será encerrado com uma análise sobre a polêmica “cláusula da paz” (cláusula da devida moderação). E assim, teremos bases para analisar o atual imbróglio agrícola. Dividir essas postagens objetivou facilitar a leitura nesse processo continuo de adequação da minha escrita a linguagem típica dos blogs. Sem, contudo, (espero) perder a densidade e a qualidade de análise que os leitores desse blog merecem. Sem mais delongas. Subsídios à Exportação Segundo o AsA, subsídio à exportação é qualquer tipo de medida que se enquadre em uma das situações a seguir: Subsídios diretos

Acordo sobre Agricultura – III

Nesse post avaliaremos os compromissos do Acordo Sobre Agricultura, no que tange as medidas de apoio interno. [Ler antes, aqui , aqui e aqui ] Medidas de Apoio Interno A metodologia adotada para esse fim busca classificar as políticas em diferentes “caixas”, distinguindo-as de acordo com seus efeitos sobre a produção e o comércio. Para tanto, o disciplinamento se dá a partir de critérios de classificação entre políticas de apoio interno que distorcem a produção e o comércio daquelas que não têm efeito de distorção ou que esses efeitos sejam mínimos, ao mesmo tempo em que os governos mantêm a faculdade de atuarem através de políticas públicas sobre os problemas inerentes à atividade agropecuária. As primeiras são enquadradas dentro de critérios estabelecidos pela denominada “caixa-amarela” enquanto que as demais nos da “caixa-verde”. Em relação às medidas da “caixa-verde”, dada a sua natureza, não é exigido nenhum compromisso de redução e nem são passíveis de serem acionada

O Acordo sobre Agricultura – II

C ontinuando nossa análise do vigente acordo agricola (primeira parte aqui ), nessa segunda parte o assunto foca-se nos compromissos assumidos na Rodada Uruguai sobre Acesso a Mercados . Estabeleceu-se o compromisso de uma redução média de 36% em todo o universo tarifário de produtos agropecuários, devendo haver, obrigatoriamente, uma redução mínima de 15% por linha tarifária. Acordo, também prevê que os Estados-Membros somente poderão utilizar tarifas como forma de proteção na fronteira ao mercado doméstico. Neste contexto, todas medidas não-tarifárias até então existentes foram convertidas em tarifas, ao que se denominou de processo de tarificação. Os Membros assumiram o compromisso de consolidar todo o universo tarifário. Os países desenvolvidos fizeram a consolidação tomando por base a tarifa praticada em setembro de 1986. Em relação aos países em desenvolvimento, para aquelas linhas tarifárias não consolidadas, permitiu-se que fossem oferecidos tetos tarifários, os quais também

O Acordo sobre Agricultura – I

Antes de abordarmos as negociações de Doha e o impasse agrícola atual creio ser necessário revisitar o atual patamar já atingido, ou seja, o vigente Acordo sobre Agricultura – AsA. Como os demais Acordos resultantes da Rodada Uruguai, o AsA foi assinado na Reunião Ministerial de Marrakesh em abril de 1994, tendo entrado em vigor em janeiro de 1995. A partir de então, passa a fazer parte de um conjunto mais abrangente de regras e disciplinas para o comércio internacional de bens e serviços. O AsA se compõe de 21 artigos e 5 anexos, com os quais se busca disciplinar as questões referentes a acesso a mercados, medidas de apoio interno e subsídios à exportação. Os produtos cobertos pelo AsA, que constam como Anexo 1, são os compreendidos entre os capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado - SH), excetuando-se peixes e seus derivados e acrescido de outros produtos derivados da atividade agrícola.

A Agricultura e a Rodada Uruguai

As negociações agrícolas na Rodada Uruguai [1] se pautaram por duas tarefas básicas: discussão e definição das novas regras que passariam a reger o comércio agrícola internacional, e identificação e classificação das políticas praticadas pelos países. Seguindo metodologia própria, desenvolvida para as negociações, cada país identificou as suas políticas para o setor agrícola e notificou-as aos demais, sendo que tal notificação (denominada “oferta agrícola”) passou a ser considerada parte integrante do Acordo Agrícola. Assim, no bojo dessas negociações, os países estabeleceram as novas regras para disciplinar o comércio internacional de produtos agrícolas, e também a forma de adequar as políticas nacionais agrícolas, até então praticadas, às novas regras definidas pelo Acordo. Nesse contexto, a “oferta agrícola” de cada país é um documento de grande importância, pois nele, além da identificação das políticas agrícolas praticadas, constam também os compromissos assumidos para a redução