Após findar a série de posts que objetivava a análise do Acordo sobre Agricultura, algumas considerações se fazem necessárias antes que possamos analisar mais profundamente o impasse de agrícola de Doha, e como a atual crise mundial e possível recessão senão depressão global, que se apresenta afetará essas negociações.
O comércio agrícola é a faceta mais antiga das trocas comerciais da humanidade foi financiador do florescer e esplendor de grandes impérios mercantis. O mundo antigo fornece muitos exemplos como o do eficaz sistema de monocultura da azeitona iniciado pelos cartagineses que os converteu em força hegemônica no sistema mediterrâneo.
Mais espantoso que a façanha de Aníbal e seus elefantes na Segunda Guerra Púnica é o fato de que o primeiro acordo que incluiu os bens agrícolas sob regulação multilateral date da Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) iniciada em 1989 e conclusa em 1994.
Durante o século XX, principalmente no período pós – Segunda Guerra o protecionismo e os subsídios foram à tônica do mercado agrícola. Em nome da fixação do homem no campo, da preservação das práticas tradicionais ou da segurança alimentar se levantaram verdadeiras muralhas comerciais em torno das produções nacionais.
O processo de integração europeu teve na Política Agrícola Comum sua primeira política comunitária. Baseados no modelo francês de fortes subsídios a produção e políticas de preço mínimo, além das pesadas restrições tarifárias e sanitárias.
Modelos similares foram adotados por Estados Unidos da América e Japão. Os efeitos dessa política nos mercados mundiais foram desastrosos para os demais atores, pois o protecionismo lhes negava o acesso a mercados e os subsídios tornavam os preços artificialmente baixos tornando a concorrência em algo impossível para quem não praticava as mesmas políticas.
Desde 1947 a lógica da liberalização era a prática nos mercados de produtos de alto valor agregado e bens industriais. Processo esse capitaneado pelos mesmos que dificultavam os caminhos da negociação agrícola.
A inclusão dos produtos agrícolas no mainstrean dos acordos comerciais foi um processo difícil apontado por muitos como o fator decisivo para que a Rodada Uruguai fosse a mais longa rodada de negociação do GATT. Nesse cenário surgiu o Grupo Cairns, bloco de paises interessados na criação de disciplinas agrícolas e compromissos de redução tarifária e acesso a mercados. Por muitas vezes as negociações foram bloqueadas principalmente devido a divergências entre EUA e CEE.
No acordo de Bair house entre EUA e CEE o formato do Acordo Sobre Agricultura – AsA, começou a tomar forma, inclusive a polêmica clausula 13, a cláusula da devida moderação, conhecida no jargão das Relações Internacionais como cláusula da paz, que impossibilitava que o Órgão de Solução de Controvérsias examinasse demandas com base nos compromissos do AsA, por um período de 10 anos contatos a partir da assinatura do acordo. Contudo, como nos ensina o resultado do Contencioso Brasil – EUA sobre algodão, havia brechas na proteção da cláusula da paz, que agora está completamente superada.
Novamente a agricultura está na fronteira das negociações comerciais e na listas das demandas de maior cobertura noticiosa das sob avaliação do Órgão de Solução de Controvérsias.
Para um país como o Brasil no qual, não obstante a pauta variada de exportações, o agronegócio continua respondendo por grande parte do saldo comercial é importante se manter ativo nas negociações multilaterais e articulações de blocos negociais como G-20 (no âmbito da OMC), resguardando assim o interesse nacional no setor de grande relevância social.
Contudo o G-20 não é um bloco coeso como nos ensina Carlos Nogueira (Professor do UniDF e meu grande amigo, colega de turma e colaborador desse blog ajudando o autor a entender alguns pontos da vida internacional) em sua análise no Boletim Meridiano 47, nº 97 de agosto de 2008, intitulada “Agenda Doha: O que esteve em jogo na Genebra 2008”.
As principais contendas na frente do G-20 dizem respeito às medidas de salvaguardas especiais (SSM), que Índia e China defendem. Esse procedimento tenciona excluir os produtos agrícolas da necessidade de nexo causal e do processo prévio para que sejam aplicadas Salvaguardas o que na prática corresponde a não liberalizar. Esse assunto ainda será abordado de maneira mais didática, por assim dizer, aqui nesse blog, enquanto isso não ocorre, recomendo a leitura do artigo supracitado, uma leitura curta ainda assim densa. Que nos dá pistas importantes sobre a emergência do tema na agenda internacional do governo brasileiro, como também, traça um panorama interessante do atual impasse.
O comércio agrícola é a faceta mais antiga das trocas comerciais da humanidade foi financiador do florescer e esplendor de grandes impérios mercantis. O mundo antigo fornece muitos exemplos como o do eficaz sistema de monocultura da azeitona iniciado pelos cartagineses que os converteu em força hegemônica no sistema mediterrâneo.
Mais espantoso que a façanha de Aníbal e seus elefantes na Segunda Guerra Púnica é o fato de que o primeiro acordo que incluiu os bens agrícolas sob regulação multilateral date da Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) iniciada em 1989 e conclusa em 1994.
Durante o século XX, principalmente no período pós – Segunda Guerra o protecionismo e os subsídios foram à tônica do mercado agrícola. Em nome da fixação do homem no campo, da preservação das práticas tradicionais ou da segurança alimentar se levantaram verdadeiras muralhas comerciais em torno das produções nacionais.
O processo de integração europeu teve na Política Agrícola Comum sua primeira política comunitária. Baseados no modelo francês de fortes subsídios a produção e políticas de preço mínimo, além das pesadas restrições tarifárias e sanitárias.
Modelos similares foram adotados por Estados Unidos da América e Japão. Os efeitos dessa política nos mercados mundiais foram desastrosos para os demais atores, pois o protecionismo lhes negava o acesso a mercados e os subsídios tornavam os preços artificialmente baixos tornando a concorrência em algo impossível para quem não praticava as mesmas políticas.
Desde 1947 a lógica da liberalização era a prática nos mercados de produtos de alto valor agregado e bens industriais. Processo esse capitaneado pelos mesmos que dificultavam os caminhos da negociação agrícola.
A inclusão dos produtos agrícolas no mainstrean dos acordos comerciais foi um processo difícil apontado por muitos como o fator decisivo para que a Rodada Uruguai fosse a mais longa rodada de negociação do GATT. Nesse cenário surgiu o Grupo Cairns, bloco de paises interessados na criação de disciplinas agrícolas e compromissos de redução tarifária e acesso a mercados. Por muitas vezes as negociações foram bloqueadas principalmente devido a divergências entre EUA e CEE.
No acordo de Bair house entre EUA e CEE o formato do Acordo Sobre Agricultura – AsA, começou a tomar forma, inclusive a polêmica clausula 13, a cláusula da devida moderação, conhecida no jargão das Relações Internacionais como cláusula da paz, que impossibilitava que o Órgão de Solução de Controvérsias examinasse demandas com base nos compromissos do AsA, por um período de 10 anos contatos a partir da assinatura do acordo. Contudo, como nos ensina o resultado do Contencioso Brasil – EUA sobre algodão, havia brechas na proteção da cláusula da paz, que agora está completamente superada.
Novamente a agricultura está na fronteira das negociações comerciais e na listas das demandas de maior cobertura noticiosa das sob avaliação do Órgão de Solução de Controvérsias.
Para um país como o Brasil no qual, não obstante a pauta variada de exportações, o agronegócio continua respondendo por grande parte do saldo comercial é importante se manter ativo nas negociações multilaterais e articulações de blocos negociais como G-20 (no âmbito da OMC), resguardando assim o interesse nacional no setor de grande relevância social.
Contudo o G-20 não é um bloco coeso como nos ensina Carlos Nogueira (Professor do UniDF e meu grande amigo, colega de turma e colaborador desse blog ajudando o autor a entender alguns pontos da vida internacional) em sua análise no Boletim Meridiano 47, nº 97 de agosto de 2008, intitulada “Agenda Doha: O que esteve em jogo na Genebra 2008”.
As principais contendas na frente do G-20 dizem respeito às medidas de salvaguardas especiais (SSM), que Índia e China defendem. Esse procedimento tenciona excluir os produtos agrícolas da necessidade de nexo causal e do processo prévio para que sejam aplicadas Salvaguardas o que na prática corresponde a não liberalizar. Esse assunto ainda será abordado de maneira mais didática, por assim dizer, aqui nesse blog, enquanto isso não ocorre, recomendo a leitura do artigo supracitado, uma leitura curta ainda assim densa. Que nos dá pistas importantes sobre a emergência do tema na agenda internacional do governo brasileiro, como também, traça um panorama interessante do atual impasse.
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