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Mostrando postagens com o rótulo OMC

Novo Regime Automotivo, velho protecionismo

[O texto ficou longo, mas vale à pena, coragem] Ontem o governo federal anunciou o “Novo regime Automotivo” que elevou em 30 pontos percentuais a alíquota do IPI pago para os automóveis comercializados em território nacional, contudo as montadoras que provarem entre outras coisas um mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional – MERCOSUL - em 80% dos veículos produzidos no Brasil, e investimentos da ordem de 0,5% da receita bruta descontada dos impostos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) receberão isenção dessa nova alíquota. Oficialmente a medida tem como objetivo: Proteger empregos do setor, incentivar a pesquisa e desenvolvimento e evitar a desarticulação dessa cadeia produtiva. Contudo, é claro o objetivo de manter a reserva de mercado brasileiro para as empresas que aqui produzem e assim evita concorrência externa sem ter que alterar a estrutura do setor. E adivinhem quem será chamado a pagar a conta? Claro, todos nós consumidores. Por que não adianta o governo dizer que irá

Livre comércio poético

O grupo paulista Titãs já dizia entre seus muitos sucessos: “A gente não quer só comida A gente quer comida Diversão e arte A gente não quer só comida A gente quer saída Para qualquer parte... A gente não quer só comida A gente quer bebida Diversão, balé A gente não quer só comida A gente quer a vida Como a vida quer...” E o que isso tem a ver com relações internacionais e livre comércio deve estar a se perguntar o leitor – enquanto pensa que eu perdi a cabeça nesse recesso – pois bem estava hoje a navegar pela blogosfera me deparei com um post curioso no blog Diplomatizzando de Paulo Roberto de Almeida. O texto que transcreverei abaixo dá conta de um concurso lançado pela Organização Mundial do Comércio – OMC que lançou um concurso de poesias. O diplomata com o humor peculiar que lhe caracteriza cria um post curto, mas divertido. Quem sabe algum de meus leitores possui a capacidade literária para concorrer e ganhar tal prêmio. Ai vai a transcrição com link para o origina

Brasil e EUA – Complicações Bilaterais?

Há inúmeros livros e estudos (bem produzidos ou não) sobre a história das relações entre Brasil e EUA com toda sorte de enfoques e cortes históricos esmiuçando cada detalhe e cada fase dessas relações. Portanto, seria além de pretensioso e descabido no espaço de um blog querer fazer um levantamento profundo dessas relações. Contudo, lances diplomáticos de ambos os lados demonstram um desgaste entre os governos, o que não significa que há rompimentos das relações no horizonte próximo, que são demonstrados com o recurso do uso da imprensa nessas relações, isto é, as duas chancelarias tem publicamente tratado seus desencontros o que naturalmente eleva o tom do debate na opinião pública. A América Latina, em geral, é uma região propensa ao pensamento antiamericano, seus líderes populistas (e até os não populistas) têm em Washington um belo bode expiatório já que em muitos casos a ação americana na região é desastrosa, ainda que no sentido amplo da estratégia dos EUA seja o passo correto

Ainda sobre o Contencioso do Algodão

UPDATE 2: O problema é de codificação feito pela TV Rural. O segundo vídeo pode ser visto aqui UPDATE 06/04 às 14h32: Vídeos corrigidos eu havia por descuido colocado o mesmo vídeo duas vezes. Meu bom amigo, colega de turma na Universidade Católica de Brasília e parceiro em diversas atividades profissionais, mestre em cooperação internacional e professor do UDF , Rafael Pinto Duarte, concedeu duas entrevistas ao Canal Rural tratando do tema reproduzo as suas intervenções.

Contencioso do Algodão (Parte – IV)

A decisão de acionar as medidas compensatórias não é uma decisão que seja irreversível, como muitos especialistas declararam as várias redes de televisão e para os jornais. É uma ferramenta de pressão que visa diminuir o poder do lobby grassroots da agricultura americana. Esse tipo de lobby é particularmente difícil de enfrentar por que ao contrário da pressão feita em gabinetes que sempre é mal visto pelas pessoas esse tipo de lobby movimenta as comunidades interessadas de um modo muito similar aos movimentos sociais, ou seja, se tornando uma causa. Esse tipo de levantamento une os produtores rurais em um bloco coeso, sejam eles grandes ou pequenos produtores que por sua vez exercem grande pressão em seus distritos, exigindo dos congressistas medidas de apoio. Ao mesmo tempo financiando aqueles políticos alinhados as suas demandas (não importa se alinhamento “de coração” ou “interesseiro”). O Brasil tem suas mãos nesse momento boas oportunidades de barganha por força das condições

Contencioso do Algodão (parte – II)

Como anunciado pelo governo federal nessa segunda foi divulgada a lista de produtos que serão alvos de medidas compensatórias, nesse primeiro documento estão listados os produtos que são abrangidos no arco do GATT/1994 (Acordo Geral de Tarifas e Comércio, essencialmente produtos agrícolas e industriais) a próxima lista deverá incluir os produtos que são aqueles que estão no arcabouço do GATS (Acordo Geral sobre Serviços, que inclui prestações de serviço tais como royaties, patentes, etc.). Esse é um dos raros casos em que a medidas compensatórias cruzadas foram autorizadas. A lista dos produtos pode ser encontrada aqui . O governo dos EUA se diz “decepcionado” com a medida, a expectativa geral é que as medidas compensatórias cruzadas possam desencadear lobby dos setores exportadores prejudicados para alteração da Farm Bill. A visita próxima do Trade Representative Gary Locke deve ser uma nova etapa da negociação. No primeiro post dessa série discorri sobre os procedimentos de defesa

Contencioso do algodão (Parte – I)

Durante o hiato das postagens provocadas pelo maldito vírus da dengue, uma noticia chamou bastante a atenção que foi a decisão da CAMEX sobre a aplicação de medidas compensatórias cruzadas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. A lista final de produtos que serão alvo das medidas deve ser publicada no dia 8 de março, sem dúvida o assunto deve fazer parte da pauta das reuniões por ocasião da visita da Secretária de Estado Hilary Clinton. Com isso em mente preparei uma série de posts que abordam o assunto e temas correlatos. Esse primeiro texto pode ser considerado introdutório.   Algumas palavras introdutórias A imprensa gosta de chamar as medidas compensatórias de retaliação, acho que tem um efeito mais dramático que chamar pelo termo consagrado na literatura sobre defesa comercial. A disputa em questão foi a primeira vez que um painel foi estabelecido nos marcos do Acordo sobre Agricultura, ou seja, foi a primeira vez que tema agricultura foi tratado nos moldes d

Doha e agronegócio

Nesses últimos dias temos assistido na imprensa e no Congresso Nacional debates intensos sobre a questão fundiária que necessariamente passa por uma análise que tende a demonizar o agronegócio, inclusive na frente das “mudanças climáticas”. Sem me alongar nessas questões que serão tratadas com mais atenções em posts dedicados a cada um desses temas. Umas das minhas temáticas favoritas para pesquisa acadêmica são as questões do comércio internacional, em especial, o agrícola. Que embora tenhamos uma base industrial razoável, ainda é uma componente vital no PIB brasileiro e no comércio exterior. E também é no setor do agronegócio que está muito da nossa vantagem competitiva até mesmo para lidar com o passivo ambiental, com bicombustíveis. E sabemos como já escrevi aqui e muitos outros analistas apontam por que é claro que é o agronegócio que trava a rodada Doha, não só por que divide no consagrado eixo norte-sul, mas também divide os emergentes, inclusive opondo Brasil a Índia e Chin

Novo Contencioso a vista

Esse é um dos meus assuntos favoritos, disputas comerciais e as negociações de resolução no âmbito da OMC, o contencioso sobre cotonicultura, foi meu tema de Monografia (nota máxima, por sinal). E esse novo contencioso que se desenha parece ser muitíssimo interessante para estudar, já que ele se encontra no esteio de outros casos já analisados no que tange as regras de tarifação (converter em tarifa barreiras não tarifárias) em prática nos Estados Unidos. Estou coletando dados para um estudo mais aprofundado, afinal, sou um apaixonado pelo estudo, mas como o tema tem ocupado espaço nos noticiários, vou tecer alguns comentários. O que apurei até agora é o contencioso se dá em torno da maneira como é calculada a proteção antindumping para o suco de laranja e, além disso, o governo brasileiro alega que esse cálculo além de não aplicável. E que a aplicação, caso seja aplicável, não parte do correto cálculo do preço interno do suco de laranja. Portanto, é um contencioso que tem uma lei

No comércio agrícola antiguidade não é posto

Após findar a série de posts que objetivava a análise do Acordo sobre Agricultura, algumas considerações se fazem necessárias antes que possamos analisar mais profundamente o impasse de agrícola de Doha, e como a atual crise mundial e possível recessão senão depressão global, que se apresenta afetará essas negociações. O comércio agrícola é a faceta mais antiga das trocas comerciais da humanidade foi financiador do florescer e esplendor de grandes impérios mercantis. O mundo antigo fornece muitos exemplos como o do eficaz sistema de monocultura da azeitona iniciado pelos cartagineses que os converteu em força hegemônica no sistema mediterrâneo. Mais espantoso que a façanha de Aníbal e seus elefantes na Segunda Guerra Púnica é o fato de que o primeiro acordo que incluiu os bens agrícolas sob regulação multilateral date da Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) iniciada em 1989 e conclusa em 1994. Durante o século XX, principalmente no período pós – Segunda Guerra

Acordo Sobre Agricultura – V

Nesse post vamos analisar a cláusula da devida moderação, que estipulava quando vigente condições diferenciadas para os bens agrícolas no que tange os produtos agrícolas. Esse post encerra a nossa análise sobre o AsA, que foi resultado das condições da Rodada Uruguai. Você pode ler os posts anteriores aqui . Cláusula da devida moderação (cláusula de paz) Um ponto resultante das dificuldades das negociações da Rodada Uruguai foi à inclusão do dispositivo da devida moderação (Artigo 13), também conhecido como cláusula de paz, com vigência prevista por nove anos. Esta cláusula estabelece que, durante sua vigência, os países deverão exercer a devida moderação na aplicação de medidas compensatórias quando, embora concedendo subsídios através de políticas incluídas no AMS e subsídios à exportação, estes estejam dentro dos limites estabelecidos em seus compromissos decorrentes da Rodada Uruguai. Como asserva Tolini (2004) ”A Cláusula da Paz cria a impossibilidade de contestar na OMC subsídios

Acordo sobre Agricultura – IV

Continuando nossa análise do vigente Acordo sobre Agricultura, nessa oportunidade vamos atacar as questões relativas aos subsídios, tratamento diferenciado e restrições voluntárias a exportações. Nesse sentido é interessante ler o que já foi postado sobre o acordo disponível aqui e sobre as regras gerais sobre Subsídios, Medidas Compensatórias, Dumping, e Salvaguardas. Aqui . Essa é a penúltima parte de nossa discussão que será encerrado com uma análise sobre a polêmica “cláusula da paz” (cláusula da devida moderação). E assim, teremos bases para analisar o atual imbróglio agrícola. Dividir essas postagens objetivou facilitar a leitura nesse processo continuo de adequação da minha escrita a linguagem típica dos blogs. Sem, contudo, (espero) perder a densidade e a qualidade de análise que os leitores desse blog merecem. Sem mais delongas. Subsídios à Exportação Segundo o AsA, subsídio à exportação é qualquer tipo de medida que se enquadre em uma das situações a seguir: Subsídios diretos

Brown e Lula ou Sobre Dumping, subsídio e medidas compensatórias

Todos a essa altura já ouviram, leram ou assistiram que o Presidente Lula e o Primeiro Ministro Britânico Gordon Brown estiveram juntos hoje, não vou me ater ao caráter étnico ideológico acerca do ‘blame game’ do Presidente Lula, mas abordarei outro tema da agenda do encontro. (na verdade são muitos os temas que serão abordados nos próximos dias que tem relação direta e indireta com os temas tratado pelos Mandatários) Falavam os Líderes hoje em reunião preparatória a vindoura reunião do G-20 (econômico, não confundir com o G 20 das negociações agrícolas da Rodada Doha), há certa altura Brown falou das regras de comércio e que se arrole os países-membros não cumpridores dos acordos de liberalização, mormente os acordos no arcabouço da OMC. Uma questão paralela a essa é quais são as ferramentas jurídicas que existem para coibir as violações de comércio. São duas as medidas as revisões de política comercial realizada em intervalos regulares pela OMC e o recurso ao Sistema Formal de Soluç

Acordo sobre Agricultura – III

Nesse post avaliaremos os compromissos do Acordo Sobre Agricultura, no que tange as medidas de apoio interno. [Ler antes, aqui , aqui e aqui ] Medidas de Apoio Interno A metodologia adotada para esse fim busca classificar as políticas em diferentes “caixas”, distinguindo-as de acordo com seus efeitos sobre a produção e o comércio. Para tanto, o disciplinamento se dá a partir de critérios de classificação entre políticas de apoio interno que distorcem a produção e o comércio daquelas que não têm efeito de distorção ou que esses efeitos sejam mínimos, ao mesmo tempo em que os governos mantêm a faculdade de atuarem através de políticas públicas sobre os problemas inerentes à atividade agropecuária. As primeiras são enquadradas dentro de critérios estabelecidos pela denominada “caixa-amarela” enquanto que as demais nos da “caixa-verde”. Em relação às medidas da “caixa-verde”, dada a sua natureza, não é exigido nenhum compromisso de redução e nem são passíveis de serem acionada