Esse é um dos meus assuntos favoritos, disputas comerciais e as negociações de resolução no âmbito da OMC, o contencioso sobre cotonicultura, foi meu tema de Monografia (nota máxima, por sinal). E esse novo contencioso que se desenha parece ser muitíssimo interessante para estudar, já que ele se encontra no esteio de outros casos já analisados no que tange as regras de tarifação (converter em tarifa barreiras não tarifárias) em prática nos Estados Unidos.
Estou coletando dados para um estudo mais aprofundado, afinal, sou um apaixonado pelo estudo, mas como o tema tem ocupado espaço nos noticiários, vou tecer alguns comentários. O que apurei até agora é o contencioso se dá em torno da maneira como é calculada a proteção antindumping para o suco de laranja e, além disso, o governo brasileiro alega que esse cálculo além de não aplicável. E que a aplicação, caso seja aplicável, não parte do correto cálculo do preço interno do suco de laranja.
Portanto, é um contencioso que tem uma lei antidumping como objeto do contencioso, ao contrário do que eu estudei em minha monografia, que era um caso em que se discutia a natureza do apoio que o governo americano (se era ou não subsídio), se o tratado se aplicava aos produtos agrícolas em questão por causa da cláusula da paz, e caso provado essas duas características de uma violação comercial, era ainda como em qualquer caso de Defesa Comercial, estabelecer um nexo causal entre as medidas em disputa e graves (ou ameaça) prejuízos para indústria nacional brasileira (nesse caso o termo indústria se estende para produtos agrícolas).
Medidas antidumping visam, em tese, igualar ou anular os efeitos de distorção do comércio causada pelo alegado dumping. Provar o nexo causal é imprescindível para que um processo de defesa comercial possa ter inicio, além disso, é preciso que a distorção seja maior que clausula de minimis (um percentual determinado em que igual ou abaixo dessa porcentagem a distorção de comércio internacional não é relevante) essa cláusula varia a depender do tratado em questão e do enquadramento do País, já que diverge, para países em desenvolvimento, países menos desenvolvidos e países desenvolvidos.
O processo de Defesa Comercial (que leva em ultima instância a abertura de contencioso no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC) tem seu começo, quando os produtores, os maiores ou sua entidade de classe percebem anomalias no fluxo comercial, que podem advir, de legislações do Estado importador, nesse estágio um belíssimo trabalho de econometria deve ser desenvolvido e em muito ajuda ter um profissional versado em OMC e seus regulamentos. O passo seguinte é provocar o governo, por meio do DECOM (departamento de defesa comercial) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Nesse estágio se inicia o que se chama de período de consultas, no qual os dois estados, por meio de troca de informações e delegações, tentam negociar e explicar suas posições. Essa etapa é necessária, para que se possa iniciar os trâmites arbitrais na OMC. E é bastante normal que o período de consultas não resolva a questão ainda mais por que todos os envolvidos na questão pressionam seus governos, o que dificulta essa fase sendo requerido uma arbitragem mais institucionalizada (com o devido processo legal) para que se chegue a um resultado, é importante ressaltar que a OMC, mesmo com o contencioso aberto, não impede que uma solução negociada seja alcançada.
Assim que mais documentos estejam disponíveis os colocarei aqui e tecerei analises sobre o caso. Mas, é importante que tenham em mente que sempre que uma disputa está em vigor uma tática comum é o uso da imprensa e de pontos de vista, como sendo a verdade estabelecida. Então como sempre é preciso ter prudência ao analisar e não se deixa levar por ufanismos, ou oposto disso.
Para saber mais sobre a evolução dos marcos regulatórios do comércio internacional e de dos procedimentos de resolução de controvérsia, e tratados agrícolas clique aqui. Essa tag contém uma coletânea de textos já publicados aqui nesse blog, que esmiúçam muito dos assuntos que abordei por alto nesse texto, em caso de dúvidas, algumas podem ser dissipadas nesses textos, se tiverem a paciência, para ler.
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