As negociações agrícolas na Rodada Uruguai[1] se pautaram por duas tarefas básicas: discussão e definição das novas regras que passariam a reger o comércio agrícola internacional, e identificação e classificação das políticas praticadas pelos países.
Seguindo metodologia própria, desenvolvida para as negociações, cada país identificou as suas políticas para o setor agrícola e notificou-as aos demais, sendo que tal notificação (denominada “oferta agrícola”) passou a ser considerada parte integrante do Acordo Agrícola.
Assim, no bojo dessas negociações, os países estabeleceram as novas regras para disciplinar o comércio internacional de produtos agrícolas, e também a forma de adequar as políticas nacionais agrícolas, até então praticadas, às novas regras definidas pelo Acordo.
Nesse contexto, a “oferta agrícola” de cada país é um documento de grande importância, pois nele, além da identificação das políticas agrícolas praticadas, constam também os compromissos assumidos para a redução dessas políticas, com o fito de adequá-las aos termos do novo Acordo firmado.
[1] Para saber mais ver [http://coisasinternacionais.blogspot.com/2007/03/evoluo-do-marco-legal-do-comrcio.html]
Seguindo metodologia própria, desenvolvida para as negociações, cada país identificou as suas políticas para o setor agrícola e notificou-as aos demais, sendo que tal notificação (denominada “oferta agrícola”) passou a ser considerada parte integrante do Acordo Agrícola.
Assim, no bojo dessas negociações, os países estabeleceram as novas regras para disciplinar o comércio internacional de produtos agrícolas, e também a forma de adequar as políticas nacionais agrícolas, até então praticadas, às novas regras definidas pelo Acordo.
Nesse contexto, a “oferta agrícola” de cada país é um documento de grande importância, pois nele, além da identificação das políticas agrícolas praticadas, constam também os compromissos assumidos para a redução dessas políticas, com o fito de adequá-las aos termos do novo Acordo firmado.
[1] Para saber mais ver [http://coisasinternacionais.blogspot.com/2007/03/evoluo-do-marco-legal-do-comrcio.html]
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