Antes de abordarmos as negociações de Doha e o impasse agrícola atual creio ser necessário revisitar o atual patamar já atingido, ou seja, o vigente Acordo sobre Agricultura – AsA.
Como os demais Acordos resultantes da Rodada Uruguai, o AsA foi assinado na Reunião Ministerial de Marrakesh em abril de 1994, tendo entrado em vigor em janeiro de 1995. A partir de então, passa a fazer parte de um conjunto mais abrangente de regras e disciplinas para o comércio internacional de bens e serviços.
O AsA se compõe de 21 artigos e 5 anexos, com os quais se busca disciplinar as questões referentes a acesso a mercados, medidas de apoio interno e subsídios à exportação. Os produtos cobertos pelo AsA, que constam como Anexo 1, são os compreendidos entre os capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado - SH), excetuando-se peixes e seus derivados e acrescido de outros produtos derivados da atividade agrícola.
Como os demais Acordos resultantes da Rodada Uruguai, o AsA foi assinado na Reunião Ministerial de Marrakesh em abril de 1994, tendo entrado em vigor em janeiro de 1995. A partir de então, passa a fazer parte de um conjunto mais abrangente de regras e disciplinas para o comércio internacional de bens e serviços.
O AsA se compõe de 21 artigos e 5 anexos, com os quais se busca disciplinar as questões referentes a acesso a mercados, medidas de apoio interno e subsídios à exportação. Os produtos cobertos pelo AsA, que constam como Anexo 1, são os compreendidos entre os capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado - SH), excetuando-se peixes e seus derivados e acrescido de outros produtos derivados da atividade agrícola.
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