Nesse post vamos analisar a cláusula da devida moderação, que estipulava quando vigente condições diferenciadas para os bens agrícolas no que tange os produtos agrícolas. Esse post encerra a nossa análise sobre o AsA, que foi resultado das condições da Rodada Uruguai. Você pode ler os posts anteriores aqui . Cláusula da devida moderação (cláusula de paz) Um ponto resultante das dificuldades das negociações da Rodada Uruguai foi à inclusão do dispositivo da devida moderação (Artigo 13), também conhecido como cláusula de paz, com vigência prevista por nove anos. Esta cláusula estabelece que, durante sua vigência, os países deverão exercer a devida moderação na aplicação de medidas compensatórias quando, embora concedendo subsídios através de políticas incluídas no AMS e subsídios à exportação, estes estejam dentro dos limites estabelecidos em seus compromissos decorrentes da Rodada Uruguai. Como asserva Tolini (2004) ”A Cláusula da Paz cria a impossibilidade de contestar na OMC subsídios...