Antes que possamos avançar em qualquer aspecto teórico mais profundo das relações internacionais é preciso dominar certos conceitos, que historicamente construíram as noções em que se fundamentam as correntes teóricas. Portando antes de qualquer abordagem sobre os postulados; idealistas, realistas clássicos, behavioristas, escola inglesa (grociana), pluralismo, economia política internacional – EPI, neo-realismo, institucionalismo neoliberal, construtivismo e correntes marxistas. Isso sem falar nas teorias da história das relações internacionais, escola de Brasília. Sem contar as teorias normativas e as abordagens do Direito Internacional.
“Sistema Westphaliano” de Estados: Fruto da Conferência de Westphalia, em 1648, ao final da Guerra dos Trinta Anos. Rompe o modelo individual de sujeição dos cidadãos ao criar a figura do Estado – Nação moderno, que passa a ser o ente legitimo para celebrar tratados e todos os tipos de interação internacional. (levando ao fim do sistema medieval de múltiplas sujeições)
Hegemonia: preponderância de uma potencia com capacidade de impor sua vontade e limitar a ação dos demais estados.
Hegemonia Coletiva: Arranjo cooperativo em que um grupo de potencias dividem o poder hegemônico evitando a preponderância de um, nesse sentido formando alianças de geometria variáveis.
Concerto Europeu: Sistema de hegemonia coletiva existente na Europa do século XIX, que surgiu como reação às pretensões de dominação continental napoleônica, para evitar a preponderância de outra potência, oriunda do congresso de Viena reunia Inglaterra, Prússia, Rússia, Áustria e a França.
Balança de Poder: Ou alianças de geometria variável é um sistema no qual se pressupõe que os Estados vão alterar suas alianças a fim de contrabalançar a preponderância de outro Estado ou Grupo de Estados. Era à base do sistema do Concerto Europeu.
Zonas de influência: Região em que uma potencia detém influência sobre outros Estados.
Organizações Internacionais – OI: Organizações inter-governamentais ou supra-nacionais de direito internacional público
Cláusula da Nação Mais Favorecida: Princípio usado, em acordos multilaterais, em geral comerciais em que os benefícios concedidos a um parceiro comercial devem ser universalizados para todas as partes do Tratado.
Pacta sunt servanda: Expressão do direito internacional que significa que o acordado tem força de lei entre as partes.
Rebus sic stantibus: Baseado no principio da imprevisibilidade, permite que tratados possam ser re-negociado uma espécie de exceção ao Pacta sunt servanda.
Single undertaking: Aceitação de um tratado aceita todas as suas clausulas, não havendo possibilidade de adesão parcial ou condicional.
Multilateralismo: Sistema ou tratado que compreende diversos membros com obrigações recíprocas.
Ao longo do tempo vamos completando essa lista, e só pra lembrar os apressadinhos adeptos do Ctrl + C, C trl + V. Que essas definições estão colocadas de maneira rasa e superficial e ler esse texto não substitui os originais onde encontramos essas formulações mais aprofundadamente.
“Sistema Westphaliano” de Estados: Fruto da Conferência de Westphalia, em 1648, ao final da Guerra dos Trinta Anos. Rompe o modelo individual de sujeição dos cidadãos ao criar a figura do Estado – Nação moderno, que passa a ser o ente legitimo para celebrar tratados e todos os tipos de interação internacional. (levando ao fim do sistema medieval de múltiplas sujeições)
Hegemonia: preponderância de uma potencia com capacidade de impor sua vontade e limitar a ação dos demais estados.
Hegemonia Coletiva: Arranjo cooperativo em que um grupo de potencias dividem o poder hegemônico evitando a preponderância de um, nesse sentido formando alianças de geometria variáveis.
Concerto Europeu: Sistema de hegemonia coletiva existente na Europa do século XIX, que surgiu como reação às pretensões de dominação continental napoleônica, para evitar a preponderância de outra potência, oriunda do congresso de Viena reunia Inglaterra, Prússia, Rússia, Áustria e a França.
Balança de Poder: Ou alianças de geometria variável é um sistema no qual se pressupõe que os Estados vão alterar suas alianças a fim de contrabalançar a preponderância de outro Estado ou Grupo de Estados. Era à base do sistema do Concerto Europeu.
Zonas de influência: Região em que uma potencia detém influência sobre outros Estados.
Organizações Internacionais – OI: Organizações inter-governamentais ou supra-nacionais de direito internacional público
Cláusula da Nação Mais Favorecida: Princípio usado, em acordos multilaterais, em geral comerciais em que os benefícios concedidos a um parceiro comercial devem ser universalizados para todas as partes do Tratado.
Pacta sunt servanda: Expressão do direito internacional que significa que o acordado tem força de lei entre as partes.
Rebus sic stantibus: Baseado no principio da imprevisibilidade, permite que tratados possam ser re-negociado uma espécie de exceção ao Pacta sunt servanda.
Single undertaking: Aceitação de um tratado aceita todas as suas clausulas, não havendo possibilidade de adesão parcial ou condicional.
Multilateralismo: Sistema ou tratado que compreende diversos membros com obrigações recíprocas.
Ao longo do tempo vamos completando essa lista, e só pra lembrar os apressadinhos adeptos do Ctrl + C, C trl + V. Que essas definições estão colocadas de maneira rasa e superficial e ler esse texto não substitui os originais onde encontramos essas formulações mais aprofundadamente.
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