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Revisitando uma análise sobre Hugo Chávez

Em 23 de março de 2007 publiquei um post sobre o que eu analisava sobre a figura do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, acho pertinente o re-editar. O tripé que identifico creio estar evidenciado, por fatos posteriores. Ah, sim aproveitei para corrigir alguns deslizes lingüísticos que escapam (ainda não fiz a transição para o novo acordo ortográfico) Breve análise sobre Hugo Chávez Hugo Chávez é uma figura polemica capaz de suscitar pela simples menção de seu nome uma série de paixões e opiniões muitas delas aparentemente retiradas do século XX direto da lógica do enfrentamento comunismo-capitalismo, nesse post o assunto é abordado de maneira superficial, contudo contendo elementos de análise corroborados por teorias políticas e das relações internacionais. Hugo Chávez é um homem que se mostra desejoso de manter o poder, isso fica evidenciado pelas constantes alterações das regras do jogo eleitoral visando sua perpetuação, não obstante as vitórias terem a aparente legalidade democrá

O Acordo sobre Agricultura – I

Antes de abordarmos as negociações de Doha e o impasse agrícola atual creio ser necessário revisitar o atual patamar já atingido, ou seja, o vigente Acordo sobre Agricultura – AsA. Como os demais Acordos resultantes da Rodada Uruguai, o AsA foi assinado na Reunião Ministerial de Marrakesh em abril de 1994, tendo entrado em vigor em janeiro de 1995. A partir de então, passa a fazer parte de um conjunto mais abrangente de regras e disciplinas para o comércio internacional de bens e serviços. O AsA se compõe de 21 artigos e 5 anexos, com os quais se busca disciplinar as questões referentes a acesso a mercados, medidas de apoio interno e subsídios à exportação. Os produtos cobertos pelo AsA, que constam como Anexo 1, são os compreendidos entre os capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado - SH), excetuando-se peixes e seus derivados e acrescido de outros produtos derivados da atividade agrícola.

A Agricultura e a Rodada Uruguai

As negociações agrícolas na Rodada Uruguai [1] se pautaram por duas tarefas básicas: discussão e definição das novas regras que passariam a reger o comércio agrícola internacional, e identificação e classificação das políticas praticadas pelos países. Seguindo metodologia própria, desenvolvida para as negociações, cada país identificou as suas políticas para o setor agrícola e notificou-as aos demais, sendo que tal notificação (denominada “oferta agrícola”) passou a ser considerada parte integrante do Acordo Agrícola. Assim, no bojo dessas negociações, os países estabeleceram as novas regras para disciplinar o comércio internacional de produtos agrícolas, e também a forma de adequar as políticas nacionais agrícolas, até então praticadas, às novas regras definidas pelo Acordo. Nesse contexto, a “oferta agrícola” de cada país é um documento de grande importância, pois nele, além da identificação das políticas agrícolas praticadas, constam também os compromissos assumidos para a redução

Cinema de graça em Brasília

Extendo a todos os meus leitores (se é que existem) um convite que me foi enviado por minha querida amiga Carolina Valente, sócia e diretora da competentissima Pacta Consultoria. Bom sei mais enrolações. "Quando: 21 a 22 de março de 2009, sempre às 21h. Onde: EMBRACINE do CASAPARK Quanto: ENTRADA GRATUITA (É necessário retirar o ingresso com uma hora de antecedência. Sujeito à lotação da sala) Meus caros amigos e amigas, Nos próximos dias 21 e 22 de março, o grupo de Embaixadas da Francofonia (países que falam francês), em parceria com a PACTA Consultoria, realizará a 12ª edição da Mostra de Cinema da Francofonia. O tema deste ano é “Humor” e conta com 18 curtas-metragens de 7 países francófonos. Convido vocês a acessarem o site www.francofonia.org.br e conferirem a programação. Conto com a presença de vocês! Abraços, Carolina Valente Diretora Executiva PACTA CONSULTORIA"

O que são Relações Internacionais?

As Relações Internacionais como área do saber independente com campo de estudo específico e com objeto definido (claro que o escopo desse objeto segue a dificuldade conceitual inerente às ciências sociais podendo ser mais abrangente ou menos, a partir de escolhas teóricas) tem sua importância reconhecida no inicio do século XX, notadamente no período posterior a Primeira Guerra Mundial. Um esforço pra definir as Relações Internacionais esbarra no desafio de delimitar o objeto de estudo, delimitação essa que é até os dias atuais a fronteira do estado da arte das relações internacionais. Muito embora o consenso a cerca de definições esteja longe de ocorrer é possível com um grau satisfatório de acerto definir as Relações Internacionais como ciência usando o enunciado de Phillipe Braillard e Mohamma-Reza Djalili, que afirma que “as relações internacionais podem ser definidas como o conjunto de relações e comunicações que os grupos sociais estabelecem através das fronteiras”. Em complement

Considerações acerca da Santíssima Trindade

1. Breve Introdução Esse artigo aborda considerações gerais sobre o dogma da Santíssima Trindade, não pretendente, no entanto, ser exaustivo ou um tratado definitivo sobre o assunto a metodologia aqui empregada se vale do levantamento da Bibliografia e da pesquisa junto a fontes da Igreja. Vale salientar que este artigo não tem caráter cientifica ou teológica sendo apenas uma exploração de um tema fascinante que é ponto fulcral da fé católica. Para apresentar esse tema de complexidade elevada o presente trabalho se divide de forma a demonstrar os termos necessários para a compreensão do assunto aqui abordado, a visão que a Igreja pré-Nicéia tinha sobre o assunto, e traçar um breve histórico sobre as disputas doutrinárias que caracterizaram os primeiros Concílios ecumênicos. Para os cristãos católicos a Santíssima Trindade é um Dogma, ou seja, uma Verdade de Fé, que por definição não pode e nem deve ser contestada. A aceitação tácita das verdades da fé, não obsta, entretanto, a busca do

O mecanismo de solução de controvérsias da OMC

Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias ( Dispute Settlement Understanding - DSU) O Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias ( Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes - DSU) faz parte integrante da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT e institui a Organização Mundial do Comércio. [1] As controvérsias que estão submetidas ao crivo do Dispute Settlement Understanding - DSU são as referentes aos acordos relacionados no Apêndice 1 [2] , bem como as especificações do Apêndice 2. Enfim, cobre todos os Acordos da Rodada Uruguai. As regras e procedimentos do DSU se aplicam igualmente às consultas e solução de controvérsias entre os Estados Membros relativamente a seus direitos ou obrigações ao amparo do Acordo Constitutivo da OMC. Como elemento histórico cumpre observar o relato do representante australiano na Roda