C ontinuando nossa análise do vigente acordo agricola (primeira parte aqui ), nessa segunda parte o assunto foca-se nos compromissos assumidos na Rodada Uruguai sobre Acesso a Mercados . Estabeleceu-se o compromisso de uma redução média de 36% em todo o universo tarifário de produtos agropecuários, devendo haver, obrigatoriamente, uma redução mínima de 15% por linha tarifária. Acordo, também prevê que os Estados-Membros somente poderão utilizar tarifas como forma de proteção na fronteira ao mercado doméstico. Neste contexto, todas medidas não-tarifárias até então existentes foram convertidas em tarifas, ao que se denominou de processo de tarificação. Os Membros assumiram o compromisso de consolidar todo o universo tarifário. Os países desenvolvidos fizeram a consolidação tomando por base a tarifa praticada em setembro de 1986. Em relação aos países em desenvolvimento, para aquelas linhas tarifárias não consolidadas, permitiu-se que fossem oferecidos tetos tarifários, os quais também