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Mostrando postagens com o rótulo Comércio Internacional

O Acordo sobre Agricultura – II

C ontinuando nossa análise do vigente acordo agricola (primeira parte aqui ), nessa segunda parte o assunto foca-se nos compromissos assumidos na Rodada Uruguai sobre Acesso a Mercados . Estabeleceu-se o compromisso de uma redução média de 36% em todo o universo tarifário de produtos agropecuários, devendo haver, obrigatoriamente, uma redução mínima de 15% por linha tarifária. Acordo, também prevê que os Estados-Membros somente poderão utilizar tarifas como forma de proteção na fronteira ao mercado doméstico. Neste contexto, todas medidas não-tarifárias até então existentes foram convertidas em tarifas, ao que se denominou de processo de tarificação. Os Membros assumiram o compromisso de consolidar todo o universo tarifário. Os países desenvolvidos fizeram a consolidação tomando por base a tarifa praticada em setembro de 1986. Em relação aos países em desenvolvimento, para aquelas linhas tarifárias não consolidadas, permitiu-se que fossem oferecidos tetos tarifários, os quais também

O Acordo sobre Agricultura – I

Antes de abordarmos as negociações de Doha e o impasse agrícola atual creio ser necessário revisitar o atual patamar já atingido, ou seja, o vigente Acordo sobre Agricultura – AsA. Como os demais Acordos resultantes da Rodada Uruguai, o AsA foi assinado na Reunião Ministerial de Marrakesh em abril de 1994, tendo entrado em vigor em janeiro de 1995. A partir de então, passa a fazer parte de um conjunto mais abrangente de regras e disciplinas para o comércio internacional de bens e serviços. O AsA se compõe de 21 artigos e 5 anexos, com os quais se busca disciplinar as questões referentes a acesso a mercados, medidas de apoio interno e subsídios à exportação. Os produtos cobertos pelo AsA, que constam como Anexo 1, são os compreendidos entre os capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado - SH), excetuando-se peixes e seus derivados e acrescido de outros produtos derivados da atividade agrícola.

A Agricultura e a Rodada Uruguai

As negociações agrícolas na Rodada Uruguai [1] se pautaram por duas tarefas básicas: discussão e definição das novas regras que passariam a reger o comércio agrícola internacional, e identificação e classificação das políticas praticadas pelos países. Seguindo metodologia própria, desenvolvida para as negociações, cada país identificou as suas políticas para o setor agrícola e notificou-as aos demais, sendo que tal notificação (denominada “oferta agrícola”) passou a ser considerada parte integrante do Acordo Agrícola. Assim, no bojo dessas negociações, os países estabeleceram as novas regras para disciplinar o comércio internacional de produtos agrícolas, e também a forma de adequar as políticas nacionais agrícolas, até então praticadas, às novas regras definidas pelo Acordo. Nesse contexto, a “oferta agrícola” de cada país é um documento de grande importância, pois nele, além da identificação das políticas agrícolas praticadas, constam também os compromissos assumidos para a redução

O mecanismo de solução de controvérsias da OMC

Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias ( Dispute Settlement Understanding - DSU) O Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias ( Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes - DSU) faz parte integrante da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT e institui a Organização Mundial do Comércio. [1] As controvérsias que estão submetidas ao crivo do Dispute Settlement Understanding - DSU são as referentes aos acordos relacionados no Apêndice 1 [2] , bem como as especificações do Apêndice 2. Enfim, cobre todos os Acordos da Rodada Uruguai. As regras e procedimentos do DSU se aplicam igualmente às consultas e solução de controvérsias entre os Estados Membros relativamente a seus direitos ou obrigações ao amparo do Acordo Constitutivo da OMC. Como elemento histórico cumpre observar o relato do representante australiano na Roda

Evolução do marco legal do comércio multilateral.

Esse artigo tem como objetivo fazer uma breve retomada do processo evolutivo das disciplinas sobre o comércio internacional iniciando com a criação do GATT em 1947, até a fundação da Organização Mundial do Comércio em 1995. Ressaltando as evoluções dos mecanismos e adoção de novas regras, que compuseram o adensamento do GATT até se tornar uma Organização Internacional. GATT O Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT foi negociado, em 1947, como um simples acordo, contando com 23 signatários, era previsto também a criação de uma organização responsável por regular o comércio internacional no período após a Segunda Guerra Mundial. Essa organização seria a face comercial dos acordos de Bretton Woods, objetivando a estabilidade e previsibilidade de regras de comércio entre os paises do bloco ocidental, primordialmente. A OIC, entretanto, não foi possível devido principalmente à recusa do Congresso dos Estados Unidos da América em autorizar a ratificação do tratado constitutivo da OIC. Th

OMC Um Breve histórico

Esse post é baseado na introdução da monografia de graduação apresentada por esse autor ao Curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília. Ao final da Segunda Guerra Mundial, realizou-se a conferência de Bretton Woods, Estados Unidos da América (EUA). Os objetivos dessa conferência eram, conforme afirma SEITENFUS (2000, P. 112) “definir os contornos da organização política das relações internacionais do pós-guerra” bem como evitar “os eventos econômicos desastrosos do período entre guerras” (KRUGMAN, OBSTFELD. 2001). P ara cumprir esses objetivos criou-se: o Fundo Monetário Internacional (FMI) responsável por manter o equilíbrio no balanço de pagamentos de seus sócios assim garantindo a liquidez e os pagamentos internacionais, bem como as taxas de cambio praticadas e; O Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial ou BIRD) responsável por financiar a reconstrução dos países destruídos pelos intensos conflitos da Segunda Guerra Mundial bem