Combater o terrorismo judicialmente, dentro de um marco legal de respeito aos Direitos Humanos e ao primado da lei é um desafio difícil de equacionar, tanto no aparato legal quanto na prática do enfrentamento e prevenção de atentados. Toda ação de planejamento de contraterrorismo, em um estado democrático, necessita de um marco legal claro. E é aí que está o busílis dessa questão. Tentar definir com clareza o que é o terrorismo e que condutas são típicas desse ato. Se de um modo geral pode-se definir o terrorismo como o uso ou ameaça do uso da força para infundir terror numa população forçando uma mudança política. Do ponto de vista legal, é preciso que se tenha a definição mais clara possível, para que se possa julgar os suspeitos de maneira justa e não usar a pecha de terrorista para se livrar de elementos inconvenientes ao governo. Desde que o Brasil foi escolhido para sediar mega-eventos internacionais como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo, além de conferências internacion...