Clássicos são clássicos. E de alguma forma eu sou um ‘hobbesiano’.
Seja em uma monarquia ou em uma assembléia, o cardo de soberano consiste no objetivo para o qual lhe foi confiado o soberano poder, principalmente para obtenção da segurança do povo, poder a que está obrigado pela lei natural e do qual tem que prestar contas a Deus, o autor dessa lei, e a mais ninguém além dele. Não entendemos aqui, por segurança, uma simples preservação, mas também todas as outras comodidades da vida, que todo homem, por um trabalho legitimo, sem perigo ou inconveniente do Estado, adquire para si próprio.
Pensa-se que isso deve ser feito não por meio de um cuidado com os indivíduos maior do que sua proteção em relação a ofensas de que apresentem queixa, mas por uma providência geral, contida em instrução pública, quer de doutrina quer de exemplo, e na feitura e execução de boas leis, às quais os indivíduos podem recorrer nos seus casos
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HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Ed. Martin Claret, São Paulo. 2002. pp 244-245.
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