Esse texto não tem objetivo de criar um tratado sobre política externa. Esse texto é sim uma análise do atual estado da política externa feito de maneira superficial, quase que um brainstorming sobre o assunto.
Um estudo que se propõe a ser cientificamente inovador e relevante sobre o assunto necessita de tempo e pesquisa que atualmente não posso fazer, mas ainda assim escrevo essa provocação na esperança que um debate se estabeleça nos comentários nos levando a aprender ou e é minha esperança mais utópica que leve alguém a escrever sobre o assunto com propriedade e rigor cientifico.
A política externa é a manifestação da atuação política do estado no sistema internacional, não é uma política só, no sentido de ser um só conjunto de diretrizes, mas sim uma política que se subdivide em temas específicos. É assim uma política pública gerada pelo calor da disputa política entre concepções de mundo que são debatidas na sociedade seja na academia, seja nos partidos políticos, seja em acirrados (e por vezes folclóricos debates) no parlamento.
Essas concepções criam correntes de opinião pública, isto é, essas concepções políticas criam seguidores, tem adeptos que podem ou não ser membros ou agentes do sistema partidário, mas que são em essência eleitores. E o estágio atual de desenvolvimento das comunicações permite inclusive que essas correntes de opinião tenham um caráter globalizado, criando pressões transfronteiriças de opinião nas políticas externas dos Estados. Um exemplo, desse tipo de grupo de corrente de opinião são as que pressionam os governos a adotar (e a não adotar) políticas no que concerne a chamada “mudança climática”. Existem claro sobre uma política externa várias pressões feitas por estados aliados, “inimigos”, neutros, organizações intergovernamentais internacionais, além dessas correntes de opinião articuladas e por vezes institucionalizada, mas não protagonizadas por atores clássicos das relações internacionais.
Acima fica uma amostra das dificuldades em formatar uma política externa, que em um país pretensamente democrático como o Brasil deve ser conformada pela lei. Isto é, além de fatores de calculo estratégico e concepções de mundo o que o Barão do Rio Branco chamava de certa imagem de Brasil a política externa é limitada pela lei e pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Na literatura costuma se dar o nome de constrangimentos a essas forças.
É ponto pacífico que uma política externa deve procurar atender o interesse nacional, contudo esse ente é bastante elusivo em sua definição prática já que é em certa maneira a materialização da cosmo-visão das correntes de opinião majoritárias nos grupos políticos-partidários que comandam o país. Isso como é claro pode tornar a política altamente volúvel ao vento das conveniências partidárias, por isso e pelas conseqüências graves de uma política externa mal conduzida que essa é tratada como assunto de Estado. O que significa que suas linhas gerais não respeitam o “tempo” da política partidária e focam nos grandes objetivos nacionais.
Não é muito difícil de perceber que o objetivo nacional mais palpável é a busca pelo desenvolvimento social e econômico (a ponto de ser item constitucional [CF Art. 3º, II, III]). Esse objetivo gera as grandes estratégias de ação que se pautam na experiência passada, daí o fato de linhas de ação serem constantes, como por exemplo, a opção pela solução negociada e pacífica de controvérsias que aplicada pelo Brasil desde os conflitos de delimitação conduzidos pelo referido e famoso Barão. Assim é fácil observar que o Brasil sempre ofereceu seus bons-ofícios em momentos de crise, principalmente, em sua zona de influência mais direta, como a América do Sul.
As regras constitucionais que conformam a relações internacionais do Brasil (como diz o texto da Carta de 1988) estão listados no Art. 4º:
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
Não cometerei a insanidade analítica de embrenhar-me nos meandros do Direito Constitucional, mas é possível pela redação desse artigo perceber que embora existam limitações legais na ação dos formuladores de política de externa esse limite legal se conforma ao político já que vários dos princípios e conceitos enunciados podem ser ao menos politicamente uma questão de interpretação e de definição.
A política externa é construída como podemos ver nesse ensaio a partir de forças políticas inerentes ao sistema democrático (as correntes de opinião e as cosmos-visão partidárias, pressão dos grupos de pressão, corrente da opinião pública, imprensa, etc.), por forças internas da própria máquina pública (as concepções e enunciados construídos pelos funcionários públicos de carreira), limites legais (aqui inclusos tratados internacionais internalizados), limites sistêmicos (aqui considero esses limites como aqueles inerentes a capacidade e poder relativo do Estado, e pelas limitações de conduta impostas por regimes internacionais).
Em termos gerais podemos dizer a guisa de conclusão que uma política externa existe para assegurar a existência do Estado e seu reconhecimento como legitimo e funcional, bem como meio para a consecução dos objetivos nacionais que são construídos a partir do interesse nacional. E é com base nessas noções que aqui são construídas as analises sobre a política externa brasileira e de outros Estados. Sendo que cabe salientar que a política externa a manifestação da ação do Estado que é um dos atores do sistema internacional e um dos objetos de estudo das relações internacionais, mas como resta óbvio não o único, e nesse particular independe da concepção teórica que se emprega.
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