(Nosso norte é o sul)
Há tempos que não selecionava textos para esse intento de ler, refletir e pensar, como estou em meio a uma série de textos sobre o MERCOSUL, decidi ler os tratados que compõem a estrutura jurídica do referido bloco.
Hoje ofereço os Caput dos principais tratado e protocolos, como sabemos em um tratado o caput corresponde à declaração de intenções que será operacionalizada pelos artigos do referido documento.
Vamos aos textos.
Tratado de Assunção
“[...]CONSIDERANDO que a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social;
ENTENDENDO que esse objetivo deve ser alcançado mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis a preservação do meio ambiente, melhoramento das interconexões físicas a coordenação de políticas macroeconômica da complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio
TENDO EM CONTA a evolução dos acontecimentos internacionais, em especial a consolidação de grandes espaços econômicos e a importância de lograr uma adequada inserção internacional para seus países;
EXPRESSANDO que este processo de integração constitui uma resposta adequada a tais acontecimentos;
CONSCIENTES de que o presente Tratado deve ser considerado como um novo avanço no esforço tendente ao desenvolvimento progressivo da integração da América Latina, conforme o objetivo do Tratado de Montevidéu de 1980;
CONVENCIDOS da necessidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Partes e de modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviços disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes;
REAFIRMANDO sua vontade política de deixar estabelecidas as bases para uma união cada vez mais estreita entre seus povos, com a finalidade de alcançar os objetivos supramencionados [...]”
Protocolo de Ouro Preto
“[...] CONSCIENTES da importância dos avanços alcançados e da implementação da união aduaneira como etapa para a construção do mercado comum;
REAFIRMANDO os princípios e objetivos do Tratado de Assunção e atentos para a necessidade de uma consideração especial para países e regiões menos desenvolvidos do MERCOSUL;
ATENTOS para a dinâmica implícita em todo processo de integração e para a conseqüente necessidade de adaptar a estrutura institucional do MERCOSUL às mudanças ocorridas;
RECONHECENDO o destacado trabalho desenvolvido pelos órgãos existentes durante o período de transição [...]”
Protocolo de Brasília
“[...] RECONHECENDO a importância de dispor de um instrumento eficaz para assegurar o cumprimento do mencionado Tratado e das DISPOSIÇÕES que dele derivem;
CONVENCIDOS de que o Sistema de Solução de Controvérsias contido no presente Protocolo contribuirá para o fortalecimento das relações entre as Partes com base na justiça e na eqüidade [...]”
Protocolo de Olivos
“[...]TENDO EM CONTA o Tratado de Assunção, o Protocolo de Brasília e o Protocolo de Ouro Preto;
RECONHECENDO que a evolução do processo de integração no âmbito do MERCOSUL requer o aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do MERCOSUL, de forma consistente e sistemática;
CONVENCIDOS da conveniência de efetuar modificações específicas no sistema de solução de controvérsias de maneira a consolidar a segurança jurídica no âmbito do MERCOSUL [...]”
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